Nova Dacia Spring
Esquema de montagem
Veículo de 4 lugares: Instalação da cadeira de criança ISOFIX.
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A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá corretamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente ferido.
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Lugar que não permite a instalação de uma cadeira de criança.
Cadeira para criança fixada com o sistema ISOFIX
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Lugares equipados para a fixação de uma cadeira para criança ISOFIX ou i-Size.
Os lugares dianteiros e traseiros estão equipados com um dispositivo que permite a instalação de uma cadeira para criança Universal de frente para a dianteira do veículo ISOFIX. Os pontos de fixação estão situados no encosto do banco do passageiro para os bancos traseiros.
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Verifique se a criança está sempre fixa pelo cinto e se este está corretamente regulado e ajustado.
Se necessário, ajuste a posição do banco em conformidade.
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De preferência, instale a cadeira para criança num dos lugares traseiros.
Para montar uma cadeira ISOFIX neste lugar, desaperte o cinto de segurança com a mão antes de encaixar os fechos.
Quadro de instalação
O quadro abaixo resume as informações apresentadas no esquema, de modo a garantir o respeito pela legislação em vigor.
Veículo de 4 lugares: Instalação da cadeira para criança ISOFIX. | |||||
|---|---|---|---|---|---|
Tipo de cadeira para criança | Peso da criança | Dimensão da cadeira [fixação] | Banco do passageiro dianteiro | Lugares traseiros laterais | |
Com airbag desativado | Com airbag ativado | ||||
Alcofa instalada no sentido transversal do banco Grupo 0 | < 10 kg | L1 [F] L2 [G] | X | X | X |
Cadeira instalada de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 ou 0 + | < 13 kg | R1 [E] | X | X | IL (1) |
Cadeira de costas para a dianteira do veículo Grupos 0 + e 1 | < 13 kg e 9 a 18 kg | R3 [C] | X | X | X |
R2 [D] | X | X | IL (1) | ||
Cadeira de frente para a dianteira do veículo Grupo 1 | 9 a 18 kg | F3 [A] F2 [B] F2X [B1] | X | X | IUF-IL (2) |
Banco elevatório Grupos 2 e 3 | 15 a 25 kg e 22 a 36 kg | B2 | X | X | IUF-IL (2) |
Cadeira i-Size | Cadeira de costas para a dianteira do veículo | X | X | i - U (1) | |
Cadeira de frente para a dianteira do veículo | X | X | i - UF (2) | ||
Banco elevatório | X | X | i - UF (2) | ||
X = Banco não adequado para a instalação de cadeiras para criança.
IUF = Banco que permite a instalação de uma cadeira para criança com homologação "Universal" ou "Específica do veículo" utilizando o sistema ISOFIX em veículos equipados: verifique se pode ser montada.
IL = Banco que permite a instalação de uma cadeira para criança com homologação "Semi-universal ou específica para o veículo" utilizando o sistema ISOFIX em veículos equipados: verifique se pode ser montada.
i-U = Adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "Universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
i-UF = Apenas adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "universal" de frente para a dianteira do veículo.
(1) Se necessário, coloque o banco do veículo na posição mais recuada possível. Antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance o banco dianteiro tanto quanto possível e, após a montagem da cadeira para criança, recue o banco dianteiro tanto quanto possível sem que toque na cadeira para criança.
(2) Em qualquer caso, remova o apoio de cabeça do lugar traseiro onde a cadeira para criança está posicionada. Estas ações devem ser efetuadas antes de instalar a cadeira para criança. Avance o banco à frente da criança e endireite o encosto para evitar o contacto entre o banco e as pernas da criança.
A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por uma letra:
- F3, F2, F2X[A, B, B1]: para cadeiras para criança a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
- B3; B2: bancos elevatórios para criança dos grupos 2 e 3 (15 a 25 kg e 22 a 36 kg);
- R3, R2[C, D]: Bancos voltados para trás ou bancos concha do grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do grupo 1 (de 9 a 18 kg);
- R1[E]: bancos concha voltados para trás do grupo 0 (inferior a 10 kg) ou 0+ (inferior a 13 kg);
- L1,L2[F,G]: alcofas do grupo 0 (inferior a 10 kg).