Aviso de ponto cego

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Este sistema informa o condutor quando outro veículo se encontra na zona de deteção A.

O sistema é ativado quando a velocidade do veículo está compreendida entre aproximadamente 30 km/h e 140 km/h.

Capítulo

Prevenção de afastamento da faixa

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Utilizando informações da câmara 1, a função ativa uma ação corretiva ao nível do sistema da direção do veículo quando um traço contínuo ou tracejado é cruzado ou ao aproximar-se da berma da estrada (divisória, barreira, passeio, ravina, etc.) sem ativação dos indicadores de luz.

Capítulo

My Safety

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A função "My Safety" pode ser utilizada para ativar ou desativar em simultâneo um conjunto de funções de ajuda à condução.

Consoante o veículo, é possível configurar a função "My Safety" através do ecrã multimédia ou do quadro de instrumentos selecionando as funções de ajuda à condução a desligar em grupo.

Capítulo

Transmissão: tração nas quatro rodas

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tip

Lembre-se que a condução de um veículo em todo-o-terreno é muito diferente da condução de um veículo em estrada. Para utilizar o potencial do seu veículo em todo-o-terreno, aconselha-se a efectuar uma formação de condução de veículo 4x4.

A sua segurança e a dos seus passageiros dependem de si, da sua competência e da atenção com que conduz em todo-o-terreno.

Capítulo

Aviso de perda de pressão dos pneus

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Quando o veículo está equipado com este sistema, o mesmo avisa sobre a perda de pressão de um ou de vários pneus.

O sistema pode ser identificado através da etiqueta 1 no veículo.

Capítulo

Conselhos de direção, eco direção

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O consumo de combustível, em conjunto com o consumo de energia no caso da versão Hybrid, é homologado de acordo com os procedimentos regulamentares e de normalização.

São idênticos para todos os construtores e permitem a comparação de veículos entre si.

O consumo em tempo real depende das condições de utilização do veículo, dos equipamentos montados e do estilo de condução do utilizador.

Capítulo

Recomendações sobre cuidados e controle de poluição

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O seu veículo cumpre os critérios de reciclagem e recuperação de veículos em fim de vida que entraram em vigor em 2015.

Como tal, muitas peças do seu veículo foram concebidas de forma a permitir a sua reciclagem.

Estas peças são facilmente desmontáveis, para poderem ser recuperadas e processadas nas fileiras de reciclagem.

Capítulo

Meio ambiente

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O seu veículo foi concebido para respeitar o meio ambiente durante toda a sua vida: aquando da fabricação, durante a utilização e até mesmo quando termina a sua vida útil.

Fabricação

O seu veículo é produzido em instalações industriais que aplicam avançadas tecnologias para redução dos impactos ambientais relativamente à população residente e à natureza (redução dos consumos de água e de energia, poluição sonora e visual, emissões atmosféricas e aquosas, separação seletiva e valorização de resíduos)

Capítulo