Dacia Striker
Esquema de instalação da versão de cinco portas e cinco lugares
Lugar que não permite a instalação de uma cadeira para criança deste tipo.
Cadeira para criança fixada com o sistema ISOFIX
Lugar que permite a instalação de uma cadeira para criança ISOFIX ou i-Size.
Os lugares traseiros estão equipados com um ponto de fixação que permite a instalação de uma cadeira para criança universal ISOFIX de frente para a dianteira do veículo. Os pontos de fixação
estão situados no encosto do banco.
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Verifique se a criança está sempre fixa pelo cinto e que este está corretamente regulado e ajustado Cintos de segurança.
Se necessário, ajuste a posição do banco em conformidade.
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A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá corretamente o bebé ou a criança. Corre perigo de ser grave ou mortalmente ferido.
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É proibido instalar uma cadeira para criança no lugar disponível adjacente quando o encosto do banco está rebatido sobre os outros lugares Bancos traseiros.
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De preferência, instale a cadeira para criança num dos lugares traseiros.
Para instalar uma cadeira ISOFIX neste lugar, afaste manualmente o cinto de segurança central antes de encaixar os bloqueios.
Quadro de instalação
O quadro mais abaixo apresenta as informações apresentadas no esquema de montagem, de modo a garantir o respeito pela legislação em vigor.
Tipo de cadeira para criança | Peso da criança | Dimensão da cadeira [fixação] | Banco do passageiro dianteiro | Bancos traseiros | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
Sem airbag ou com airbag desativado | Com airbag ativado | Lugares laterais | Lugar central | |||
Alcofa instalada no sentido transversal do banco Homologada para o grupo 0 | < 10 kg | L1 [F], L2 [G] | X | X | X | X |
Cadeira instalada de costas para a dianteira do veículo Homologada para o grupo 0 ou 0+ | < 13 kg | R1 [E] | X | X | IL (1) | X |
Cadeira de costas para a dianteira do veículo Homologada para grupo 0+ ou 1 | < 13 kg e 9 a 18 kg | R2 [D], R2X [D], R3 [C] | X | X | IL (1) | X |
Cadeira de frente para a dianteira do veículo Homologada para o grupo 1 | de 9 a 18 kg | F3 [A], F2 [B], F2X [B1] | X | X | IUF-IL (2) | X |
Banco elevatório Homologada para o grupo 2 ou 3 | 15 a 25 kg e 22 a 36 kg | B2 | X | X | IUF-IL (2) | X |
| B3 | X | X | X | X | ||
Bancoi-Size | Cadeira de costas para a dianteira do veículo | X | X | i-U(1) | X | |
Cadeira de frente para a dianteira do veículo | X | X | i-UF (2) | X | ||
Banco elevatório | X | X | i-UF (2) | X | ||
Consulte a brochura "Equipamentos de segurança de crianças" disponível na rede da marca para escolher a cadeira adaptada à sua criança e recomendada para o seu veículo.
X = Lugar não adequado para a instalação deste tipo de cadeira para criança.
IUF = lugar que permite a instalação de cadeiras para criança com homologação "Universal ou específica para o veículo" utilizando fixações ISOFIX: verifique se pode ser montada.
IL = Lugar que permite a instalação de cadeiras para criança homologadas como "Semiuniversal" ou "específica para um Veículo" com fixações ISOFIX: verifique se pode ser corretamente montada.
i-U = Adequado para os dispositivos de retenção i-Size da categoria "universal" de frente para a dianteira e para a traseira do veículo.
i-UF = apenas adequado para sistemas de retenção i-Size da categoria "Universal" de frente para a dianteira do veículo.
(1) Antes de montar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance o banco dianteiro tanto quanto possível e, em seguida, após a montagem da cadeira para criança, recue o banco dianteiro tanto quanto possível sem que toque na cadeira para criança.
(2) Remova sempre o apoio de cabeça do banco traseiro onde a cadeira para criança está instalada. Esta ação deve ser realizada antes da instalação da cadeira para criança Apoios de cabeça traseiros. Avance o banco à frente da criança e regule o encosto de banco para a posição vertical, de modo a evitar o contacto entre o banco e as pernas da criança.
A dimensão da cadeira para criança ISOFIX está identificada por uma letra:
- F3 [A], F2 [B],F2X[B1] : para cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
- R2 [D], R2X [D], R3 [C] : cadeiras ou estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0+ (inferior a 13 kg) ou do grupo 1 (de 9 a 18 kg);
- R1 [E] estruturas de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 (inferior a 10 kg) ou 0+ (inferior a 13 kg);
- L1 [F], L2 [G] : alcofas do grupo 0 (inferior a 10 kg);
- B2, B3 : bancos elevatórios para criança dos grupos 2 e 3 (15 a 25 kg e 22 a 36 kg).