Utilizando as informações da câmara 1, esta função informa o condutor sobre o intervalo de tempo que o separa do veículo que segue à sua frente, de modo a que seja possível manter uma distância de segurança entre os dois veículos.

A função é ativada quando o veículo circula a uma velocidade compreendida entre aproximadamente 30 km/h e 200 km/h, consoante o veículo.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está obstruído (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).

warning

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Ativação/desativação da função

Veículos equipados com ecrã multimédia 2

No universo "Veículo" no ecrã multimédia , 2, prima o menu "Assistente de condução".

Ative ou desative a função "Distância de segurança".

Veículos não equipados com ecrã multimédia

(consoante o veículo)

  • Com o veículo parado, prima o interruptor 3 tantas vezes quantas as necessárias para aceder ao separador " 2_ALL_416_1_pictogramme.png ";

ou

  • prima o comando 3 e prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao separador 3_ALL_038_1_pictogramme.png ;
  • prima o interruptor 6 "OK";
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu 3_ALL_108_1_pictogramme.png e, em seguida, prima o interruptor 6 "OK";
  • prima repetidamente o comando 4 ou 5 para aceder ao menu "AJUDAS CONDUÇÃO" e, em seguida, prima o interruptor 6 "OK";
  • prima repetidamente o comando 5 ou 6 para aceder ao menu "Distância veíc." e, em seguida, prima o interruptor 6 "OK";

  • prima novamente o interruptor 6 "OK" para ativar ou desativar a função:

    • 2_ALL_503_1_pictogramme.png função ativada;
    • 2_ALL_502_1_pictogramme.png função desativada.
tip

Sempre que o veículo é ligado, a função continua no modo guardado aquando da última paragem do motor.

Funcionamento

12006_P1310_004_1_image.jpeg

Com a função ativa, o indicador 7 é apresentado no quadro de instrumentos e informa o condutor sobre a distância entre o seu veículo e o veículo que segue à frente.

  • A (cinzento): função inoperacional;
  • A (verde): nenhum veículo detetado;
  • B (verde): o intervalo de tempo é superior ou igual a cerca de 2 segundos (distância entre os dois veículos adaptada à sua velocidade);
  • C (amarelo): o intervalo de tempo está compreendido entre um e dois segundos, aproximadamente (distância insuficiente entre os dois veículos);
  • D (vermelho): o intervalo de tempo é inferior ou igual a cerca de 1 segundo (distância muito insuficiente entre os dois veículos).

Se o intervalo entre os dois veículos for inferior a cerca de 0,5 segundos, a notificação 7 e o ecrã D permanecerão acesos a vermelho no quadro de instrumentos.

Em determinadas condições, o intervalo de tempo pode não ser afixado:

  • numa curva;
  • ao mudar de via;
  • se o veículo da frente estiver suficientemente longe ou fora do alcance da câmara.

Alertas

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A medição é apresentada para fins informativos: o sistema não realiza qualquer ação sobre o veículo.

A função não foi concebida para ser utilizada em condições urbanas nem no âmbito de uma condução dinâmica (curvas, acelerações, travagens bruscas…), mas quando as condições de circulação estão estáveis.

A função de limitador de velocidade não atua no sistema de travagem.

a câmara deverá permanecer limpa e isenta de modificações de modo a garantir o devido funcionamento do sistema.

Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

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Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Esta função não substitui, de forma alguma, a vigilância e a responsabilidade do condutor, o qual deve assegurar sempre o controlo do veículo.

Intervenções/reparações do sistema

  • Em caso de impacto, o alinhamento da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative a função e consulte um representante da marca.
  • Qualquer intervenção na zona da câmara (reparações, substituições, modificações no para-brisas, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.

Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.

Casos de perturbação do sistema

  • para-brisas tapado (por sujidade, gelo, neve, condensação, etc.);
  • um meio ambiente complexo (ponte metálica, túnel, etc.);
  • más condições climatéricas (neve, granizo, gelo, etc.);
  • má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
  • mau contraste entre o veículo que o precede e a zona envolvente (por exemplo, veículo branco numa zona com neve, etc.);
  • encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
  • a estrada é estreita, sinuosa e ondulante (curvas apertadas, etc.)

Risco de falsos alarmes.